Organograma
Compete à Corregedoria:
- Responder às consultas que lhes forem dirigidas, procedendo à competente apuração ou realizar os encaminhamentos pertinentes às autoridades cabíveis;
- Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao estabelecimento e condução dos procedimentos correcionais no âmbito do IFPA;
- Pactuar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no caso de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, observados a ampla defesa e o contraditório;
- Pactuar Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), no caso de dano ou extravio de bens da União que implique prejuízo de pequeno valor, observados a ampla defesa e o contraditório;
- Promover ações permanentes relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades correcionais no âmbito do IFPA;
- Articular ações de disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de condutas disciplinares;
- Definir, sistematizar, normatizar e padronizar os procedimentos atinentes às atividades correcionais no âmbito do IFPA;
- Apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade;
- Realizar a interlocução com órgãos de controle e investigação;
- Analisar relatórios finais para subsídio técnico da autoridade julgadora, quando couber;
- Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
- Gerir informações correcionais.