Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Organograma
Início do conteúdo da página

Organograma

Organograma

 

Compete à Corregedoria:

  1. Responder às consultas que lhes forem dirigidas, procedendo à competente apuração ou realizar os encaminhamentos pertinentes às autoridades cabíveis;
  2. Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao estabelecimento e condução dos procedimentos correcionais no âmbito do IFPA;
  3. Pactuar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no caso de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, observados a ampla defesa e o contraditório;
  4. Pactuar Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), no caso de dano ou extravio de bens da União que implique prejuízo de pequeno valor, observados a ampla defesa e o contraditório;
  5. Promover ações permanentes relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades correcionais no âmbito do IFPA;
  6. Articular ações de disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de condutas disciplinares;
  7. Definir, sistematizar, normatizar e padronizar os procedimentos atinentes às atividades correcionais no âmbito do IFPA;
  8. Apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade;
  9. Realizar a interlocução com órgãos de controle e investigação;
  10. Analisar relatórios finais para subsídio técnico da autoridade julgadora, quando couber;
  11. Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
  12. Gerir informações correcionais.

 

Assunto(s): ,
Fim do conteúdo da página
-->