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Núcleo de Prevenção a Transgressões Disciplinares

Publicado: Quinta, 09 de Mai de 2024, 10h01 | Última atualização em Sexta, 16 de Mai de 2025, 10h55 | Acessos: 268
 
CONTATOS
 
DANIELLY LOPES BRANCO
Chefe
Telefone: (91) 98414-7251
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
JOÃO ESTEVAM DA SILVA COSTA NETO
Chefe Substituto
Telefone: (91) 98414-7251
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
COMPETÊNCIAS
 
Art. 15. Compete ao Núcleo de Prevenção a Transgressões Disciplinares:
I. Propor e coordenar eventos com temas de prevenção e educação em direitos e deveres do servidor público federal;
II. Realizar oficinas e palestras a respeito de temas de interesse da corregedoria;
III. Organizar visita aos campi para que seja realizada oficinas de prevenção contra crimes e/ou direito e deveres do servidor público federal;
IV. Propor parceria junto a comissões competentes de ética para orientar servidores referente a ética no ambiente de trabalho e fora dele;
V. Propor, confeccionar e coordenar o lançamento de cartilhas, guias, manuais sobre temas relevantes à comunidade acadêmica;
VI. acompanhar junto a assessoria de comunicação do IFPA as etapas de divulgação das campanhas, eventos e afins que relacionam a temas de interesse da corregedoria. 
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