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Núcleo Investigação Preliminar Sumária e Juízo de Admissibilidade

Publicado: Quinta, 09 de Mai de 2024, 10h01 | Última atualização em Sexta, 16 de Mai de 2025, 10h55 | Acessos: 280

 

CONTATOS
 
ALAN PAMPLONA OHANA
Chefe
Telefone: (91) 98414-7251
E-mail.: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
JEFFERSON WILLIAM RODRIGUES OLIVEIRA
Chefe Substituto
Telefone: (91) 98414-7251
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COMPETÊNCIAS
 
Art. 13. Compete ao Núcleo e Gestão de Investigação Preliminar Sumária (IPS) e Juízo de Admissibilidade:
I. Coordenar, acompanhar e avaliar a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional envolvendo servidor, empregado público ou pessoa jurídica;
II. Submeter à autoridade instauradora a IPS a ser supervisionada de acordo com os instrumentos legais relacionados à área correcional;
III. Coordenar, acompanhar e avaliar o cronograma de trabalho estabelecido e a utilização dos meios probatórios adequados;
IV. Coordenar, acompanhar e avaliar: exame inicial da informações e provas existentes no momento da ciência dos fatos;
V. Coordenar, acompanhar e avaliar a realização de diligências e oitivas;
VI. Coordenar, acompanhar e avaliar produção de informações necessárias para averiguar a procedência da representação ou denúncia;
VII. Coordenar, acompanhar e avaliar a manifestação conclusiva e fundamentada que indique o cabimento de instauração de processo correcional;
VIII. Coordenar, acompanhar e avaliar a possibilidade de celebração de TAC ou o arquivamento da representação ou denúncia.
IX. Recepcionar as comunicações, relatos, denúncias ou representações de eventuais irregularidades correcionais praticadas por agentes públicos, encaminhadas por meio de quaisquer dos canais de comunicação formalmente instituídos com a comunidade interna e com a sociedade;
X. Realizar a análise prévia das denúncias ou representações recebidas visando estabelecer a delimitação inicial tanto da materialidade do fato quanto de sua autoria; XI. solicitar informações, diligências ou procedimento investigativo preliminares necessários à avaliação da admissibilidade da denúncia ou representação;
XII. Solicitar a qualquer gestor de unidade organizacional ou agente público, a fim de subsidiar o juízo de admissibilidade, manifestação técnica, de caráter não vinculante, quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade da alegada irregularidade ou infração; XIII. analisar, avaliar e emitir juízo de admissibilidade, por meio de parecer técnico conclusivo e fundamentado, em denúncias e representações contra agentes públicos por eventuais irregularidades cometidas, pelo arquivamento ou pela instauração de procedimento correcional.
XIV. Propor medidas educativas e preventivas visando minimizar a ocorrência de conflitos entre agentes públicos, ou entre estes e demais integrantes da comunidade interna e sociedade.
 
 
 

 

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