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Núcleo de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias

Publicado: Quinta, 09 de Mai de 2024, 10h01 | Última atualização em Sexta, 16 de Mai de 2025, 10h55 | Acessos: 327
 
CONTATOS
 
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO
Chefe
Telefone: (91) 98414-7251
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
JEFFERSON WILLIAM RODRIGUES OLIVEIRA
Chefe Substituto
Telefone: (91) 98414-7251
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
COMPETÊNCIAS
 
Art. 14. Compete ao Núcleo de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias:
I. Coordenar, acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos das comissões, sem contudo, interferir nos atos das comissões em privilégio ao princípio da imparcialidade do colegiado.
II. Coordenar, supervisionar e executar os procedimentos correcionais no âmbito do IFPA;
III. Orientar e supervisionar tecnicamente os membros integrantes das comissões ad hoc instauradas para a condução dos procedimentos correcionais;
IV. Desenvolver ações de capacitação e treinamento de servidores para comporem comissões ad hoc para a condução de procedimentos correcionais de natureza investigativa ou acusatória;
V. Elaborar, sistematizar e padronizar os modelos de documentos e processos de trabalho atinentes a todas as etapas dos processos administrativos disciplinares no âmbito do IFPA;
VI. Manter cadastro atualizado dos servidores capacitados para a condução de processos administrativos disciplinares;
VII. Cumprir outras atribuições expressamente delegadas pelo Chefe da Corregedoria do IFPA.

 

 

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