Quem somos
O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal consiste num conjunto de unidades correcionais, interligadas tecnicamente, que tem como missão precípua a realização e acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, velando pelo escorreito processo legal. O fomento de ações profiláticas, educadoras e saneadoras junto a servidores e aos órgãos e entidades igualmente apresenta-se como missão primordial. O zelo pela probidade no Poder Executivo Federal e a promoção da função disciplinar são as suas principais diretrizes.
Integram o Sistema de Correição:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;
II - as unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais;
III - as unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais; e
IV - a Comissão de Coordenação de Correição.
As unidades setoriais pertencem à estrutura da Controladoria-Geral da União e estão subordinadas a ela. As unidades seccionais pertencem à estrutura dos órgãos e entidades, contudo estão sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema e à supervisão técnica das respectivas unidades setoriais.
As Corregedorias-Seccionais, como o próprio nome indica, têm responsabilidade por uma parte, uma seção, da Administração Pública Federal. Nesses termos, cada Corregedoria Seccional exerce suas atribuições em um órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
O Decreto nº. 5.480, de 2005, alterado pelo Decreto nº. 10.768, de 2021, criou o Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal, como dito. A partir de então as unidades Correcionais, já existentes dentro da estrutura dos respectivos órgãos e unidades da União, passaram a integrar o Sistema na qualidade de Corregedorias-Seccionais. (Brasília, 2021 - Guia de Orientações para implantação de unidades de corregedoria nos Órgãos e entidades do Poder Executivo Federal)